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Departamento de Ciências Florestais - Universidade Federal do Amazonas

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Título

Licenciamento e respectivas condicionantes ambientais na implantação de empreendimentos imobiliários em área de proteção ambiental. Estudo de caso: condomínio residencial Alphaville Manaus 2

Autor

Janaína Castro da Silveira

Ano de publicação

2014

Orientador

Marcileia Couteiro Lopes

Co-orientador

Luiz Barros Filho

Área de concentração

Conservação da Natureza

Resumo

O presente estudo de caso propõe-se a analisar o processo de licenciamento ambiental referente aos empreendimentos imobiliários implantados pela Alphaville Urbanismo inseridos na Área de Proteção Ambiental Tarumã/Ponta Negra. O condomínio Residencial Alphaville Manaus 2 será construído dentro da gleba Itapuranga IV, especificamente nas chácaras Sol e Verão com área total de 60,77 ha. Foram analisadas as licenças ambientais emitidas pelo órgão licenciador estadual (IPAAM) e municipal (SEMMAS), o EIA/RIMA referente à gleba, bem como dados técnicos obtidos a partir de pesquisa bibliográfica de estudos já existentes na APA. Com base no estudo prévio do impacto - EIA, foi possível levantar detalhadamente todas as zonas de fragilidades da área, considerando o meio físico, biótico e antrópico. As restrições/condições quanto ao uso e ocupação do solo foram estabelecidos de modo a minimizar e mitigar os impactos ocasionados por conta da implantação do empreendimento. O processo de licenciamento ambiental adquiriu, a partir de então, papel fundamental na manutenção dos recursos naturais da área. A implementação de Programas Ambientais durante toda a fase de obras, por parte do empreendedor, seguiu o proposto pelas condicionantes inseridas nas licenças emitidas. Observou-se que mais de 50% das condicionantes nas licenças do órgão Estadual não faziam referência à Lei que condicionava a obrigação do empreendimento em realizar tais condições. O mesmo padrão também foi observado nas licenças emitidas pelo Município. A duplicidade de licenciamento observada seguiu recomendações partidas do Ministério Público Estadual, ainda que a resolução do CONAMA no 237/97 afirmando em seu Art. 7° que empreendimentos e atividades serão licenciados em um único nível de competência, ou até mesmo, salientando-se que a bitributação é matéria inconstitucional, o empreendimento optou em seguir a recomendação do Ministério Público e realizar o licenciamento nas duas esferas. Outra forma de reparação aos impactos negativos utilizada como compensação ambiental, foi a criação de Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN denominada Águas do Gigante, inserida na Chácara das Nascentes, estabelecida pelo decreto no 9.645 de 27 de junho de 2008.

Palavras-chave

Licenciamento ambiental, Área de Proteção Ambiental, EIA-RIMA, empreendimentos imobiliários

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